Estatutos das Famílias X Estatuto da Família: |
Seg, 15 de Dezembro de 2014 Fonte: Cfemea |
Legislação e moralidades em disputa no Congresso Nacional
Existem dois Projetos de Lei em andamento com proposta de legislação específica para a “família brasileira” no Congresso nacional: um apresentado na Câmara, PL 6583/2013 e outro no Senado, PLS 470/2013.
Muito embora as duas proposições tratem do mesmo tema: Direito de Família, os respectivos Projetos seguem caminhos opostos. O PL 6583/2013 é mais uma tentativa de imposição moral, baseada em dogma religioso, que supostamente correspondendo ao grande percentual de brasileiros cristãos, não corresponde ao TODO da população que compõe a nação brasileira. Ou seja, à população homossexual brasileira, de cerca de 18,5 milhões de pessoas, segundo a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –ABGLT, foi criada em 31 de janeiro de 1995), população detentora de direitos civis, promulgados na constituição brasileira e pagadora de impostos.
O PLS 470/2013 por sua vez, propõe uma legislação abrangente, inclusiva e pró-direitos à diversidade, com vistas à promoção da convivência familiar, do cuidado e do afeto para todos os tipos de arranjos familiares já vigentes na sociedade, e reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, em pelo menos onze tipos de família: matrimonial, informal, homoafetiva, paralela ou simultânea, poliafetiva, monoparental, anaparental, pluriparental, extensa ou ampliada, substituta, eudemonista.
O “ESTATUTO DA FAMÍLIA”, PL 6583/13
O PL 6583/13, em 16 artigos, propõe políticas de proteção à família tendo em vista um único modelo de família: a heteronormativa, prioritariamente reprodutiva, e constituída pelo casamento, união estável ou por comunidade formada por qualquer um dos pais. Proposto em Comissão Especial, na Câmara Federal, composta majoritariamente por deputados cristãos evangélicos, legisla de forma limitada e excludente. No seu escopo está a proposta de instituir também o Conselho da Família.
O “ESTATUTO DAS FAMÍLIAS”, PLS 470/2013
O PLS 470/2013 reflete a realidade atual da sociedade brasileira, e, portanto os diversos arranjos familiares, por isso utiliza o termo família no plural. A proposta de Estatuto das Famílias, com 303 artigos, é uma reformulação consistente no Código Civil (CC), que retira o LIVRO IV do CC de 2002, elaborado ainda em 1960, criando um Estatuto próprio, com toda a legislação sobre a matéria em um mesmo livro.
O Estatuto das Famílias, como apresentado pela Senadora Lídice da Mata, que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, não define o que é ou não família, mas define que o parentesco é resultado da consanguinidade, da socioafetividade e da afinidade. Um avanço na linguagem, já que o Direito de Família doutrinário sempre foi mais avançado que a legislação.
Ainda sobre a questão dos Conselhos, criado pelo PL 6583/2013, que coloca o Estado com direito de interferir na vida privada dos núcleos familiares o PL 471/2013 é claro no Artigo 19 “-É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela entidade familiar- ou seja, garante a total liberdade para que as decisões familiares não sofram interferências do Estado”.
No substitutivo do PL 6583/2013, apresentado pelo relator, Deputado Ronaldo Fonseca, ele apresenta a proibição da adoção por casais homoafetivos assim como a proibição do casamento ou reconhecimento da união civil e afirma que afeto não é assunto para Direito de Família, sustentando argumentação anti-direitos humanos, até mesmo para casais heterossexuais que não possam gerar filhos, já que em casos de adoção, a relação será também de afeto.
É importante salientar que o substitutivo do PL 6583/2013, além de não reconhecer as decisões judiciais em relação à adoção, à união homoafetiva ou ao casamento homoafetivo, não responde a pergunta “caso o projeto seja aprovado o que será feito das centenas de milhares de famílias que vivem em desacordo com a definição de núcleo familiar do referido projeto? O que será feito do afeto e do amor dessas pessoas?”
O PL 471/2013 acompanha a dinâmica social brasileira e dialoga com as liberdades individuais, sem a mediação de moralidades e dogmas religiosos, pertinentes a um Estado Laico, promovendo igualdade e justiça.
Fernanda Rosas Pires de Saboia
Joluzia Batista
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